O genial economista britânico Ronald Harry Coase foi laureado com o Prêmio Nobel de Economia em 1991 por sua contribuição na área da Microeconomia, com a "Teoria da Firma". Em síntese, essa Teoria diz que uma Empresa tende a crescer na medida em que ela internaliza os custos de transação de um determinado produto. Ronald Coase colaborou com o surgimento de uma Disciplina que ficou conhecida como "Análise Econômica do Direito" (Law & Economics). Especificamente, o denominado "Teorema de Coase" estabelece que:
"num conflito de interesses, se as partes são limitadas e claramente identificáveis, a melhor alocação dos recursos materiais e econômicos (melhor custo-benefício) ocorrerá através da NEGOCIAÇÃO PRIVADA entre as partes, INDEPENDENTEMENTE DAS ATRIBUIÇÕES JURÍDICAS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE (do que a Lei ou o Juiz diga que está certo)".
A crítica e idéia central do Teorema de Coase é o CUSTO SOCIAL DA SOLUÇÃO JUDICIAL. Coase notou essa Lei analisando as determinações da Comissão Federal de Comunicações dos EUA (FCC - "Federal Communications Commission"), e escreveu um artigo sobre o assunto em 1959. Coase observou que a forma como a FCC distribuia unilateralmente o espectro das frequências eletromagnéticas para as estações de Rádio e usuários não era a mais eficiente, e descobriu que quando os particulares podiam negociar livremente entre si as frequências se atingia a melhor alocação dos recursos (melhor custo-benefício), independentemente da definição legal (jurídica) de propriedade.
Um exemplo é o seguinte: imaginemos que um empresário, aproveitando o baixo preço de locação do imóvel, inaugure uma Academia de Yoga ao lado de uma Fábrica Têxtil legalmente instalada num determinado imóvel de uma cidade. Depois de algumas semanas de funcionamento da Academia de Yoga, o empresário do ramo de Yoga percebe que fez uma péssima escolha para o local do seu empreendimento, pois o barulho provocado pelas máquinas da Fábrica Têxtil tornam a atividade-fim (de Prestação de Serviços de Aulas de Yoga) simplesmente impraticável. O empresário do Yoga então consulta o seu Advogado, que propõe uma solução jurídica tradicional: uma Ação de Indenização (cujo valor é uma estimativa do faturamento mensal da Academia de Yoga) com pedido LIMINAR DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA TÊXTIL, e o processo vai durar no mínimo 5 anos.
O Teorema de Coase propõe que a melhor (mais barata) solução vai ocorrer por meio da Negociação Particular direta entre o empresário do Yoga e o empresário da Fábrica Têxtil, tendo como parâmetros: 1) Os custos das alternativas para a solução do problema, 2) a Parte causadora do Problema deve ter maior gasto na solução (a parte causadora do problema deve "Internalizar" o seu Erro). As alternativas da Negociação Particular são as seguintes:
a) o empresário do Yoga paga para o empresário Têxtil ir para outro imóvel.
b) o empresário Têxtil paga para o empresário do Yoga ir para outro imóvel.
c) os empresários Têxtil e de Yoga dividem por igual o custo da Fábrica Têxtil mudar de endereço.
d) os empresários Têxtil e de Yoga dividem por igual o custo da Academia de Yoga mudar endereço.
e) o empresário Têxtil paga sozinho um Serviço de Isolamento Acústico de toda a Academia de Yoga.
f) o empresário do Yoga arca sozinho com todos os custos de um Serviço de Isolamento Acústico de toda a Academia de Yoga.
g) o empresário do Yoga arca sozinho com todos os custos de um Serviço de Isolamento Acústico de toda a Fábrica Têxtil.
h) o empresário Têxtil arca sozinho com todos os custos de um Serviço de Isolamento Acústico de toda a Fábrica Têxtil.
g) o empresário Têxtil DIVIDE com o empresário do Yoga todos os custos de um Serviço de Isolamento Acústico de toda a Academia de Yoga.
h) o empresário Têxtil DIVIDE com o empresário do Yoga todos os custos de um Serviço de Isolamento Acústico de toda a Fábrica Têxtil.
Para o Teorema de Coase, qualquer tipo de invocação de direito de propriedade é irrelevante e inútil para se chegar no menor gasto possível para resolver o problema. Logo, uma solução possível é encontrar o menor Custo dentre todas as soluções possíveis:
1) a Academia de Yoga se instalar em outro imóvel;
2) remoção da Fábrica Têxtil para outro endereço;
3) isolamento Acústico da Fábrica Têxtil;
4) isolamento Acústico da Academia de Yoga.
Depois, verificar qual é o menor Custo (que será a solução escolhida). Suponhamos que, neste caso, o menor Custo ocorre com a mudança da Academia de Yoga para outro imóvel (outro endereço). Em seguida, é fundamental identificar claramente quem foi o RESPONSÁVEL PELO CONFLITO (quem "externalizou uma internalidade" = quem Errou). Nesse caso, claramente o responsável pelo conflito foi o Empresário do Yoga (por escolher mal o imóvel para a instalação do seu negócio), logo, ele deve arcar proporcionalmente mais com o custo da solução mais barata (mudança de Endereço da Academia de Yoga). Assim, por exemplo, suponhamos que o Custo para a Academia mudar de endereço seja de R$ 20.000. O "senso comum" sugere que ambos os empresários (da Fábrica Têxtil e do Yoga) devem arcar cada um com metade desse custo (R$ 10.000 cada um), e suponhamos que o Empresário do Yoga estivesse disposto a gastar até R$ 9000 com Advogado e Custos do Processo para obter uma Solução Judicial. Portanto, o valor que o Empresário do Yoga estaria disposto a gastar com Advogado e Custos do Processo é exatamente o valor que o Empresário do Yoga deve pagar a mais para resolver o Problema: ou seja, o Empresário do Yoga deve arcar com R$ 19.000 = R$ 10.000 (metade do Custo) + R$ 9.000 (Custo com Advogado e Custos do Processo) (dos R$ 20.000 de Custo para a Academia de Yoga mudar de Endereço), e o Empresário Têxtil deve arcar com R$ 1000 para resolver imediatamente o problema, e ELIMINAR A POSSIBILIDADE de Êxito da Ação de Indenização ou, o que é mais grave, ou de uma Decisão Judicial Liminar (antecipada).
Como se nota, a TRANSPARÊNCIA TOTAL na NEGOCIAÇÃO PARTICULAR entre as partes é FUNDAMENTAL para que se possa aplicar o Teorema de Coase: enxergar e verificar os Custos Objetivos envolvidos para se Resolver o Problema e a identificação precisa dos Erros Humanos causadores do Conflito de interesses dos empresários. Assim, fica claro que a solução judicial será a única alternativa quando não houver TRANSPARÊNCIA e BOA-FÉ na busca da solução do conflito entre os empresários.
Referências:
https://www.youtube.com/watch?v=ZnhZn1vkV_w
http://www.contabilidade-financeira.com/2012/08/teorema-de-coase.html
http://investimentosesustentabilidade.blogspot.com.br/2010/02/teorema-de-coase-meio-ambiente-e.html
http://www.ppge.ufrgs.br/giacomo/arquivos/quest-eco/externalidades.pdf

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